14.9.11

SUPERVISOR ESCOLAR


1 - Perfil do Supervisor de Ensino
Propositor e executor partícipe de políticas educacionais é, ao mesmo tempo, elemento de articulação e de mediação entre essas políticas e as propostas pedagógicas desenvolvidas em cada uma das escolas das redes pública e privada, exercendo, no sistema de ensino, as funções de:
1) assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nos diferentes níveis desse sistema;
2) retro-informar aos órgãos centrais as condições de funcionamento e demandas das escolas, bem como os efeitos da implantação das políticas.                
Fonte: Comunicado SEE de 30/07/2002

2 - Onde e como atua o Supervisor de Ensino? Como membro de Equipe de Supervisão, que compõe a estrutura básica da instância regional (Diretoria de Ensino), é partícipe da definição de políticas públicas educacionais referentes à educação básica e educação profissional, atuando junto aos órgãos formuladores dessas políticas, em nível central, regional e local, para:
assegurar diretrizes e procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios e objetivos da educação escolar estabelecidos constitucional e politicamente,
favorecer, como mediadores, a construção da identidade escolar por meio de propostas pedagógicas genuínas e de qualidade.
Como membro de Equipe de Supervisão de instância regional:

1. atua como parte de um grupo, articulando-se com a Oficina Pedagógica e os demais setores da Diretoria;
2. realiza estudos e pesquisas, trocando experiências profissionais, aprendendo e ensinando em atitude participativa e de trabalho coletivo e compartilhado;
3. participa da construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino, visando a:
3.1 promover o fortalecimento da autonomia escolar;
3.2 realizar processos de avaliação institucional que permitam verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas;
3.3 formular propostas, a partir de indicadores, inclusive os resultantes de avaliações institucionais, para:
melhoria do processo ensino-aprendizagem;
desenvolvimento de programas de educação continuada para o conjunto das escolas;
aprimoramento da gestão pedagógica e administrativa, com especial atenção para a valorização dos agentes organizacionais e para a adequada utilização dos recursos financeiros e materiais disponíveis em cada escola, de modo a atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento das verbas públicas;
fortalecer canais de participação da comunidade.
4. participa de Comissões Sindicantes, visando apurar possíveis ilícitos administrativos.
Como agente de supervisão junto às unidades escolares atua, numa relação de parceria e companheirismo, como articulador e elemento de apoio à formulação das propostas pedagógicas das escolas, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução, prevenindo falhas, redirecionando rumos, quando necessário, e orientando as equipes escolares na organização dos colegiados e envolvimento da comunidade, com ênfase na avaliação educacional e na adoção de programas de formação continuada.                                


3 - Quais são suas responsabilidades e seus compromissos?

Como agente de supervisão, é co-responsável pela qualidade do ensino oferecido pelas escolas resultante da implementação das políticas educacionais centrais, regionais e locais, devendo:
*identificar os pontos possíveis de aperfeiçoamento ou de revisão encontrados nos processos de formulação e ou execução das diretrizes e procedimentos decorrentes dessas políticas;
*avaliar os impactos dos programas e das medidas implementadas;
*propor alternativas de melhoria, superação ou correção dos desajustes detectados às respectivas instâncias;
*buscar, em conjunto com as equipes escolares, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e à consolidação da identidade da escola. 

 4 - Quem pode ser Supervisor de Ensino?
O exercício dessa função requer licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério dos quais 2 (dois) anos no exercício de cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou ter, no mínimo, 10 (dez) anos de Magistério.(LC 836/97).
Exige compromisso com a educação pública, conhecimento e entendimento sobre a política educacional, liderança e sensibilidade no trato com pessoas, capacidade para trabalhar em equipe, competência técnica e ética profissional. É desejável, ainda, experiência diversificada do profissional na docência e na gestão escolar.
Tais quesitos se explicitam mediante o domínio das seguintes competências:
1 - conhecer a natureza, a organização e o funcionamento:
da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano;
da gestão/administração do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;
2 - conhecer os fundamentos e as teorias do processo de ensinar e aprender;
3 - relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais;
4 - identificar os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando a melhoria do padrão de qualidade do ensino e aprendizagem;
5 - comunicar-se com clareza com diferentes interlocutores e em diferentes situações;
6 - socializar informações e conhecimentos;
7 - conduzir democraticamente suas práticas;
8 - identificar criticamente a interferência das estruturas institucionais no cotidiano escolar;
9 - promover o desenvolvimento da autonomia da escola e o envolvimento da comunidade escolar;
10 - buscar e produzir conhecimentos relativas à formação permanente de pessoal;
11 - compreender e valorizar o trabalho coletivo no exercício profissional;
12 - ter disponibilidade de trabalhar em grupo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições dos participantes.

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